Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.647/2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

DECRETO Nº 43.647, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00040-

00022649/2022-56, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades a seguir especificadas, da Subsecretaria de Gestão de Contratos

Corporativos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, ficam renomeadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - Coordenação da Central 156, para Coordenação da Central de Relacionamento do DF;

II - Diretoria de Operacionalização e Relacionamento com os Usuários, para Diretoria

Executiva da Central de Relacionamento do DF;

III - Gerência de Operacionalização, para Gerência de Operacionalização da Central de

Relacionamento do DF; e

IV - Gerência de Fiscalização, para Gerência de Controle e Acompanhamento dos Contratos da Central de Relacionamento do DF.

Art. 5º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Coordenação da

Central de Relacionamento do DF, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art.

19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23

de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //