Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.653/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.653, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04012-

00002631/2022-71, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do

Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de

Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Trabalho do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos comissionados abaixo, ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000296, de Assessor

Especial, da Coordenação de Estratégias para a Economia Solidária, para a Coordenação de

Microcrédito; e

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000306, de Assessor, da

Coordenação de Estratégias para a Economia Solidária, da Subsecretaria de Microcrédito e

Economia Solidária, para a Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito e

Economia Solidária.

Art. 5º A Diretoria de Economia Solidária e Articulação da Cadeia Produtiva, da Coordenação de Estratégias para a Economia Solidária, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia

Solidária fica remanejada para a Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de

Microcrédito e Economia Solidária, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 6º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de

Microcrédito e Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10

do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020