Decreto nº 43.653/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.653, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04012-
00002631/2022-71, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do
Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de
Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Trabalho do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos comissionados abaixo, ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 40000296, de Assessor
Especial, da Coordenação de Estratégias para a Economia Solidária, para a Coordenação de
Microcrédito; e
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000306, de Assessor, da
Coordenação de Estratégias para a Economia Solidária, da Subsecretaria de Microcrédito e
Economia Solidária, para a Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Microcrédito e
Economia Solidária.
Art. 5º A Diretoria de Economia Solidária e Articulação da Cadeia Produtiva, da Coordenação de Estratégias para a Economia Solidária, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia
Solidária fica remanejada para a Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de
Microcrédito e Economia Solidária, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 6º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de
Microcrédito e Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10
do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020