Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.655/2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

DECRETO Nº 43.655, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00390-

00004273/2020-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Face às disposições deste Decreto, as estruturas administrativas da

Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Executiva de

Licenciamento e Regularização Fundiária, e da Subsecretaria de Parcelamentos e

Regularização Fundiária, da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização

Fundiária, passam a ser as dispostas no Anexo III.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do

Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito

Federal, do art. 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do

Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //