Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.656/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.409.828,00 (dois milhões, quatrocentos e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.656, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.409.828,00 (dois milhões, quatrocentos e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00054-00097498/2022-40 e 00054-00096520/2022-34, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.409.828,00 (dois milhões, quatrocentos e nove mil, oitocentos e vinte e oito

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art.

43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 - aplicações financeiras vinculadas, 132 - convênios com outros órgãos (não-integrantes do GDF), 721 - aplicações financeiras vinculadas.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.