Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.664/2022

Designa membros para o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.664, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Designa membros para o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 1º DISPENSAR MIRTES SILVEIRA E SILVA da Função de Membro Titular, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 2º DESIGNAR MARCELO CRUZ BORBA para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 3º DISPENSAR ELISANDRA SANTOS SOUZA da Função de Membro Suplente, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 2 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 4º DESIGNAR FLÁVIA DE MORAES MENDES para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 2 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 5º Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/08/2022.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/08/2022.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.