Decreto nº 43.666/2022
Altera o Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI, e o Decreto nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
DECRETO Nº 43.666, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto nº 27.576 , de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI, e o Decreto nº 34.982 , de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do art. 3º Lei complementar nº 4 , de 30 de dezembro de 1994; no art. 4º da Lei nº 3.830 , de 14 de março de 2006; e no art. 4º da Lei nº 3.804 , de 8 de fevereiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.576 , de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. O imposto incidente sobre imóveis localizados no Distrito Federal poderá ser pago, a critério da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em até dez cotas.
..." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 34.982 , de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. ...
...
§ 1º O herdeiro, legatário ou donatário poderá pagar o imposto em até seis parcelas mensais e sucessivas.
...
§ 5º O atraso no pagamento de três cotas do imposto, consecutivas ou não, ou de qualquer cota por mais de noventa dias implica o pagamento das cotas não pagas em cota única, sendo que sobre cada cota em atraso incidirá os consectários legais." (NR)
Art. 3º Fica revogado o
§ 2º do art. 17 do Decreto nº 34.982 , de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/08/2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27576/2006 de //
Decreto nº 34982/2013 de //