Decreto nº 43.673/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.436.471,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.673, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.436.471,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s
00390-00000222/2022-81, 00413-00004319/2022-21, 00195-00000502/2022-41, 00080-
00109950/2022-24, 00141-00002494/2022-67, 00056-00001911/2022-22, 00431-
00023578/2022-32 e 00090-00018243/2022-92, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
4.436.471,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e um
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.