Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.676/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 216.018.000,00 (duzentos e dezesseis milhões e dezoito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.676, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 216.018.000,00 (duzentos e dezesseis milhões e dezoito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s

00080-00109950/2022-24, 00040-00024463/2022-31, 00413-00004265/2022-01 e 00133-

00001622/2022-36, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

216.018.000,00 (duzentos e dezesseis milhões e dezoito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.