Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.678/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.678, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", e IV, "d" da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00113-00014618/2022-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no anexo III, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 161 - recursos de dividendos, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV, pela anulação parcial da reserva de contingência, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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