Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.689/2022

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas dos órgãos que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.689, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas dos órgãos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00014-00000728/2022-13, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Vice-Governador e da Casa Militar do Distrito Federal.

Art. 2º O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10000907, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete do Vice-Governador fica remanejado para a Diretoria de Suprimento e Manutenção do Palácio do Buriti, da Subchefia de Gestão de Serviços, da Casa Militar do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 22 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/08/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.