Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.692/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.692, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00052 - 00016857/2022-22, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:

I - A

Seção de Material e Transporte, da Divisão Administrativa, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se

Seção de Material, Transporte e Conservação Predial;

II - A

Seção de Fotografia e Arquivos Digitais, da Divisão Administrativa, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se

Seção de Engenharia de Software;

III - A

Seção de Engenharia Legal e Meio Ambiente, da Divisão de Perícias Externas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se

Seção de Engenharia Legal;

IV - A

Seção de Perícias Contábeis, da Divisão de Perícias Internas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se

Seção de Perícias de Crimes Econômico-Financeiros;

V - A

Seção de Merceologia, da Divisão de Perícias Internas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se

Seção de Perícias de Objetos e Instrumentos de Crimes;

VI - A

Seção de Perícias de Propriedade Intelectual, da Divisão de Perícias Internas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se

Seção de Perícias de Crimes de Alta Tecnologia;

VII - A Divisão de Perícias em Laboratórios, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a denominar-se Divisão de Perícias Laboratoriais.

Art. 5º Face às disposições deste Decreto a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 6º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //