Decreto nº 43.695/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.695, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00015-00014536/2022 - 58, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900382, de Assessor Técnico, do Núcleo de Atendimento do Gama, da Gerência de Núcleo Regionais, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, para o Núcleo de Atendimento de Ceilândia, da Gerência de Núcleos Regionais, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.