Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.699/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 43.699, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 194 , de 23 de junho 2022, que alterou a Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional; na Lei Complementar federal nº 87 , de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir); no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e, ainda,

considerando o disposto no

§ 4º do art. 24 da Constituição Federal de 1988, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

...

XII - serviços de transmissão e distribuição; e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

..."(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2022.

Brasília, 24 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //