Decreto nº 43.702/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 608.922,00 (seiscentos e oito mil, novecentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.702, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 608.922,00 (seiscentos e oito mil, novecentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431 - 00013675/2022-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 608.922,00 (seiscentos e oito mil, novecentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.