Decreto nº 43.704/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.388.235,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.704, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.388.235,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04017 - 00000465/2022-38, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, crédito suplementar no valor de R$ 13.388.235,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação da reserva de contingência constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.