Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.707/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 132.032.720,00 (cento e trinta e dois milhões, trinta e dois mil, setecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.707, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 132.032.720,00 (cento e trinta e dois milhões, trinta e dois mil, setecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040 - 00013399/2022-63, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de 132.032.720,00 (cento e trinta e dois milhões, trinta e dois mil, setecentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.