Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.716/2022

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 18.127.269,00 (dezoito milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais).

DECRETO Nº 43.716, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 18.127.269,00 (dezoito milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 64, da Lei nº 6.934 , de 5 de agosto de 2021, com o art. 6º da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, com o Decreto nº 43.530 , de 11 de julho de 2022, e o que consta do processo nº 00121-00000850/2022-82, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN para o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, conforme Anexos I e II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/08/2022.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/04/2022.)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.