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Decreto nº 43.721/2022

Declara de utilidade e necessidade pública para instituição de servidão administrativa a área necessária para construção de adutora componente do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, situada na Região Administrativa Lago Norte - RA XVIII, Distrito Federal.

DECRETO Nº 43.721, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Declara de utilidade e necessidade pública para instituição de servidão administrativa a área necessária para construção de adutora componente do Sistema de Abastecimento de Água - SAA, situada na Região Administrativa Lago Norte - RA XVIII, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "d" e "h", 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada à regularização e ao melhoramento do sistema de abastecimento de água nas Regiões Administrativas de Sobradinho e Planaltina/DF.

Parágrafo único. Os limites da área são os descritos no memorial de que trata o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB promover, com recursos próprios, a servidão administrativa de que trata o presente Decreto.

Art. 3º Somente serão indenizados ao proprietário os efetivos prejuízos causados pela servidão administrativa.

Art. 4º A servidão administrativa deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado relativa ao valor da indenização.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/08/2022.

(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/08/2022.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.