Decreto nº 43.722/2022
Ficam prorrogadas, por 180 dias (cento e oitenta) dias, a contar de 9 de março de 2022, as disposições constantes dos Decretos nº 39.704, de 7 de fevereiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130, de 24 de setembro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.681, de 5 de março de 2020 e pelo Decreto nº 41.388, de 26 de outubro de 2020, e pelo Decreto nº 42.046, de 29 de abril de 2021.
DECRETO Nº 43.722, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Ficam prorrogadas, por 180 dias (cento e oitenta) dias, a contar de 9 de março de 2022, as disposições constantes dos Decretos nº 39.704 , de 7 de fevereiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130 , de 24 de setembro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.681 , de 5 de março de 2020 e pelo Decreto nº 41.388 , de 26 de outubro de 2020, e pelo Decreto nº 42.046 , de 29 de abril de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando o disposto no art. 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, por 180 dias (cento e oitenta) dias, a contar de 9 de março de 2022, as disposições constantes dos Decretos nº 39.704 , de 7 de fevereiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130 , de 24 de setembro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.681 , de 5 de março de 2020 e pelo Decreto nº 41.388 , de 26 de outubro de 2020, e pelo Decreto nº 42.046 , de 29 de abril de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/08/2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39704/2019 de //