Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.722/2022

Ficam prorrogadas, por 180 dias (cento e oitenta) dias, a contar de 9 de março de 2022, as disposições constantes dos Decretos nº 39.704, de 7 de fevereiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130, de 24 de setembro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.681, de 5 de março de 2020 e pelo Decreto nº 41.388, de 26 de outubro de 2020, e pelo Decreto nº 42.046, de 29 de abril de 2021.

DECRETO Nº 43.722, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Ficam prorrogadas, por 180 dias (cento e oitenta) dias, a contar de 9 de março de 2022, as disposições constantes dos Decretos nº 39.704 , de 7 de fevereiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130 , de 24 de setembro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.681 , de 5 de março de 2020 e pelo Decreto nº 41.388 , de 26 de outubro de 2020, e pelo Decreto nº 42.046 , de 29 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

considerando o disposto no art. 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, por 180 dias (cento e oitenta) dias, a contar de 9 de março de 2022, as disposições constantes dos Decretos nº 39.704 , de 7 de fevereiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130 , de 24 de setembro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.681 , de 5 de março de 2020 e pelo Decreto nº 41.388 , de 26 de outubro de 2020, e pelo Decreto nº 42.046 , de 29 de abril de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/08/2022.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39704/2019 de //