Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.723/2022

Altera o Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015, que institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.723, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 36.561 , de 19 de junho de 2015, que institui a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 14 do Decreto nº 36.561 , de 2015, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. No afastamento de servidor de até 10 dias poderá ser adotado procedimento de conformidade de documentação médica ou odontológica com a devida homologação, que, em caso de dúvida ou a critério do Perito, não afastará a Perícia Oficial de que trata o inciso III do

§2º do art. 1º, conforme regulamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/08/2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36561/2015 de //