Decreto nº 43.733/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.686.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.733, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.686.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 04012-00003086/2022-31, 00138-00003659/2022-68 e 00040-00030828/2022-67, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.686.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 161 - Recursos de Dividendos.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/08/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/08/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.