Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.737/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.392.509,00 (trinta e um milhões, trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.737, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.392.509,00 (trinta e um milhões, trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", e III, "d", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00055-00035588/2022-19, 00040-00030828/2022-67, 00150 - 00005541/2022-15, 00305-00000740/2022-90 e 00040-00003260/2022-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 31.392.509,00 (trinta e um milhões, trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos: 161 - Recursos de Dividendos, 178 - Recursos Decorrentes de Juros sobre o Capital e 220 - Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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