Decreto nº 43.738/2022
Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 4.932.507,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e sete reais).
DECRETO Nº 43.738, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 4.932.507,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e sete reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 64, da Lei nº 6.934 , de 5 de agosto de 2021, com o art. 6º da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, com o Decreto nº 43.530 , de 11 de julho de 2022, e o que consta do processo nº 00121-00000888/2022-55, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN para o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/09/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/09/2022.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.