Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.741/2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.741, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00220-00005556/2022 - 49, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados da Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, mantidos os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 05500779, de Assessor Especial;

II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 05500780, de Assessor; e

III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500781 e 05500782, de Assessor.

Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas, da Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas ficam remanejadas para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, mantidas as suas estruturas administrativas e de cargo, bem como seus atuais ocupantes:

I - A Diretoria de Lutas e Artes Marciais;

II - A Gerência do Projeto Educador Esportivo Voluntário.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Decreto nº 39.738 , de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //