Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.743/2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.743, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04001 - 00000537/2022-43, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000159, de Assessor, da Gerência de Protocolo, da Coordenação de Contratos, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, fica remanejado para a Gerência de Material e Patrimônio, mantido o seu atual ocupante.

Art. 5º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //