Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.745/2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.745, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00028477/2022 - 24, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam remanejadas para Unidade Técnica de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantidas as suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - da Coordenação de Gestão Interna:

a) Diretoria de Patrimônio Mobiliário;

b) Diretoria de Patrimônio Imobiliário; e

c) Diretoria de Suprimentos Internos.

II - da Coordenação de Gestão de Próprios:

a) Diretoria de Administração Predial.

Art. 5º O Núcleo de Logística, da Gerência de Apoio Operacional, da Diretoria de Administração Predial, da Coordenação de Gestão de Próprios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, fica remanejado para a Gerência de Serviços Gerais, da Diretoria de Administração Predial, da Unidade Técnica de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantida a sua atual estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 6º Fica renomeado o Núcleo de Suprimentos de Materiais, da Gerência de Planejamento e Compras, da Diretoria de Suprimentos Internos, para Núcleo de Suprimentos de Materiais e Serviços, mantido seu atual ocupante.

Art. 7º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Unidade Técnica de Gestão Patrimonial, passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //