Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.750/2022

Dispõe sobre o remanejamento de cargos comissionados que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.750, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o remanejamento de cargos comissionados que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 2009, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00040 - 00032009/2022-54, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados para o Banco de Cargo de que trata a Lei nº 6.528 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, 13 (treze) Cargos em Comissão, Símbolo CC-01, de Assessor Técnico (SIGRH 55003868, 55003869, 55003870, 55003871, 55003872, 55003873, 55003875, 55003876, 55005072, 55005074, 55005075, 55005076, 55005653) e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, de Assessor (SIGRH 55005073).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6528/2020 de 03/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //