Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.751/2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Mansões Sobradinho II, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa Sobradinho II - RA XXVI.

DECRETO Nº 43.751, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Mansões Sobradinho II, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa Sobradinho II - RA XXVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, e o que consta dos autos do Processo 0134 - 000535/1992, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Mansões Sobradinho II, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 057/10 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 057/10.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 42.119 , de 24 de maio de 2021, e o Decreto nº 42.971 , de 03 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44490/2023 de 08/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42119/2021 de 24/05/2021

Decreto nº 42971/2022 de 03/02/2022