Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.754/2022

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da Casa Civil do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, e dá outras providencias.

DECRETO Nº 43.754, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da Casa Civil do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00033416/2022-89, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da Casa Civil do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da Casa Civil do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/09/2022.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/09/2022.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //