Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.769/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação das glebas de terras particulares e benfeitorias que menciona, localizadas nos imóveis Paranoá e Sobradinho dos Melos, no trecho de ligação das Rodovias DF-001 a DF-250, na Região Administrativa do Paranoá - RA-VII, Distrito Federal.

DECRETO Nº 43.769, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação das glebas de terras particulares e benfeitorias que menciona, localizadas nos imóveis Paranoá e Sobradinho dos Melos, no trecho de ligação das Rodovias DF-001 a DF-250, na Região Administrativa do Paranoá - RA-VII, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 5º, alínea "i" e artigo 6º do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941 e

considerando a importância da ligação entre as Rodovias DF-001 e DF-250 a qual atenderá a comunidade de chacareiros da região Desembargador Colombo Cerqueira, promovendo o desenvolvimento da região, além de desafogar o trânsito da DF-250, próximo ao Setor Habitacional Itapuã, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação as partes de terras de particulares ou dos respectivos sucessores e as benfeitorias localizadas no trecho de ligação das Rodovias DF-001 a DF-250 nos imóveis Paranoá e Sobradinho dos Melos, na Região Administrativa do Paranoá - RA-VII, Distrito Federal.

Parágrafo único. O limite da área a ser desapropriada é o descrito no memorial descritivo constante do Anexo Único do presente Decreto e apresentado na planta anexa.

Art. 2º As áreas e as benfeitorias a serem desapropriadas objetivam a implantação da Rodovia DF-456 e respectiva faixa de domínio, propiciando ligação com as Rodovias DF001 e DF-250, a qual atenderá a comunidade de chacareiros da região Desembargador Colombo Cerqueira, promovendo o seu desenvolvimento, além de desafogar o trânsito da DF-250, próximo ao Setor Habitacional Itapuã.

Art. 3º Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, promover com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos deste Decreto o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, poderá requisitar a assistência da Procuradoria Geral do Distrito federal.

Art. 4º É declarada a urgência da desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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