Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.771/2022

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.771, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00480-00003835/2022 - 61, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Diretoria de Execução, da Coordenação de Procedimentos Administrativo Disciplinares e de Fornecedores, da Subcontroladoria de Correição Administrativa passa a denominar-se Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos, mantida a estrutura administrativa e de cargos.

Art. 5º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00000199, de Assessor, da Coordenação de Logística e Documentação, da Subcontroladoria de Gestão Interna para a Diretoria de Logística, da Coordenação de Logística e Documentação, da Subcontroladoria de Gestão Interna, mantido o atual ocupante.

Art. 6º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //