Decreto nº 43.772/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.772, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00428-00001995/2022-74, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º A Gratificação Militar de Segurança Institucional (GMSI) da Casa Militar do Distrito Federal, instituídas pela Lei nº 5.007 , de 21 de janeiro de 2012, relacionada no Anexo III, fica alterada e redistribuída na forma do Anexo IV.
Art. 5º A Gratificação Militar de Segurança Institucional, de Gerente TC/MAJ BM, GMSI4, SIGRH 00801842, da Gerência de Telefonia Móvel fica remanejada para a Gerência de Segurança da Informação, da Diretoria de Comunicação e Apoio Operacional, da Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação, mantido o seu atual ocupante.
Art. 6º Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 5007/2012 de //