Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.773/2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.773, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00390-00004273/2020-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Diretoria de Instrumentos Urbanísticos e de Apoio a Gestão, da Coordenação de Política Urbana, da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano, da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano fica remanejada para a Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária, mantida sua atual estrutura de cargos e seus atuais ocupantes.

Parágrafo único. A Diretoria citada no caput passa denominar-se Diretoria de Gestão do Estudo de Impacto de Vizinhança.

Art. 5º Em face das disposições deste Decreto a estrutura administrativa da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano e da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária passam a ser a dispostas no Anexo III.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //