Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.782/2022

Altera o Decreto nº 43.413, de 7 de junho de 2022, que institui o Plano Carbono Neutro do Distrito Federal, a contribuição distritalmente determinada - CDD e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.782, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 43.413 , de 7 de junho de 2022, que institui o Plano Carbono Neutro do Distrito Federal, a contribuição distritalmente determinada - CDD e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º,

§ 2º do Decreto nº 43.413 , de 7 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...

§ 1º ...

§ 2º A partir de 2030 a CDD deverá ser revisada em intervalos sucessivos de cinco anos, ampliando automaticamente o horizonte temporal das metas de redução de emissões de GEE por igual período, com a finalidade de alcançar emissões líquidas zero.

.... (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/09/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43413/2022 de 07/06/2022