Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.786/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.786, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e

II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00034522/2022-

80, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Economia do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH

00702003, de Assessor Especial, da Assessoria de Gerenciamento de Demandas para a

Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos Especiais, mantido o seu atual ocupante.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da

Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //