Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.788/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 552.218.034,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil, trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.788, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 552.218.034,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil, trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s

00040-00034200/2022-31, 00015-00017169/2022-44, 04018-00001543/2022-93, 00040-

00025744/2022-10, 00040-00025738/2022-54, 00400-00053680/2022-01, 00056-

00001911/2022-22, 00220-00005994/2022-15, 00060-00435908/2022-31, 00015-

00016940/2022-66, 00090-00022006/2022-26, 00040-00034281/2022-79, 00413-

00004859/2022-12 e 00060-00435891/2022-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

552.218.034,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil, trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.