Decreto nº 43.788/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 552.218.034,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil, trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.788, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 552.218.034,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil, trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s
00040-00034200/2022-31, 00015-00017169/2022-44, 04018-00001543/2022-93, 00040-
00025744/2022-10, 00040-00025738/2022-54, 00400-00053680/2022-01, 00056-
00001911/2022-22, 00220-00005994/2022-15, 00060-00435908/2022-31, 00015-
00016940/2022-66, 00090-00022006/2022-26, 00040-00034281/2022-79, 00413-
00004859/2022-12 e 00060-00435891/2022-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
552.218.034,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil, trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.