Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.789/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.154.993,00 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.789, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.154.993,00 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00110-00001602/2022-14, 00060-00447300/2022-59 e 00040-00003260/2022-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

36.154.993,00 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e Distrito

Federal e 134 - Contribuição para Iluminação Pública.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.