Decreto nº 43.798/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.783.935,00 (dez milhões, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.798, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.783.935,00 (dez milhões, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s: 00080-00155016/2022-84, 00080-00152146/2022-65 e 00055 - 00000038/2022-89, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.783.935,00 (dez milhões, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 377 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC e 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.