Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.800/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.274.222,00 (quarenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.800, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.274.222,00 (quarenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00002-00003545/2022-35, 00094-00005173/2019-02, 00097-00013616/2022-41 e 00080 - 00064043/2022-49, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 40.274.222,00 (quarenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 161 - Recursos de Dividendos e 220 - Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.