Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.806/2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

DECRETO Nº 43.806, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito

Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00033758/2022-

07, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH

00702510, de Assessor, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Secretaria Executiva de Gestão

Administrativa, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.