Decreto nº 43.806/2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
DECRETO Nº 43.806, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00033758/2022-
07, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH
00702510, de Assessor, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Secretaria Executiva de Gestão
Administrativa, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.