Decreto nº 43.810/2022
Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de Atividades
DECRETO Nº 43.810, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de Atividades
Urbanas, de Inspetor Fiscal de Atividades Urbanas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, nos termos da Lei nº 2.706 , de 27 de Abril de 2001, e da Lei nº 7110 , de 02 de Abril de 2022, as Carteiras de Identidade Funcional de Auditor de Atividades
Urbanas e de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, privativas dos integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, de Inspetor Fiscal de Atividades
Urbanas, privativas dos integrantes da carreira de Auditoria de Atividades
Urbanas - Especialidade Resíduos Sólidos, e dos aposentados, a serem confeccionadas e processadas de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º A carteira de identidade funcional dos Auditores de Atividades Urbanas, dos
Auditores Fiscais de Atividades Urbanas e dos Inspetores Fiscais de Atividades Urbanas, privativas dos integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, do âmbito do
Distrito Federal, terá fé pública em todo território nacional, sendo válida como documento de identificação funcional e civil.
Art. 3º Das carteiras de identidade funcional de AUDITOR DE ATIVIDADES
URBANAS, em efetivo exercício, constarão:
I - No anverso:
a) a inscrição: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL";
b) a inscrição: "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL";
c) "LIVRE ACESSO - FISCALIZAÇÃO", escrito em vermelho;
d) o Brasão de Armas do Distrito Federal;
e) o título "AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS", escrito em azul;
f) fotografia 3 x 4 cm;
g) nome do titular;
h) número da identidade acrescido da sigla "DF" a frente, e ao final a sigla "AU";
i) número do registro geral de identidade RG;
j) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
k) órgão expedidor/UF;
l) data de expedição;
m) matrícula;
n) data de admissão; e
o) data de emissão;
p) assinatura do titular;
II - No verso:
a) impressão digital do polegar direito;
b) qr code com o link do Portal da Transparência do Distrito Federal, para pesquisa e validação do nome do servidor público;
c) número cedular sequencial;
d) filiação;
e) data de nascimento;
f) nacionalidade;
g) naturalidade/UF;
h) pis/pasep;
i) cns;
j) título de eleitor;
k) grupo sanguíneo e fator RH;
l) as frases: "O titular exerce o poder de polícia administrativa em sua Área de Especialização.
Autoridades civis e militares deverão prestar ao portador o auxílio e assistência que solicitar,
assegurando-lhe o livre acesso aos locais e estabelecimentos sujeitos à fiscalização, bem como facilidade de trânsito para si e o respectivo veículo (Lei nº 2.706 , de 27 de Abril de 2001).";
m) assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal
- DF LEGAL; e
n) assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 4º Das Carteiras de Identidade de AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS, aposentado, constarão:
I - No anverso:
a) a inscrição: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL";
b) a inscrição: "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL";
c) o Brasão de Armas do Distrito Federal;
d) fotografia 3 x 4 cm;
e) o título "AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS" escrito em azul, e abaixo escrito aposentado em vermelho;
f) nome do titular;
g) número da identidade acrescido da sigla "DF" a frente, e ao final a sigla "AU";
h) número do registro geral de identidade RG;
i) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
j) órgão expedidor/UF;
k) data de expedição;
l) matrícula;
m) data de admissão;
n) data de emissão; e
o) assinatura do titular;
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
DO DISTRITO FEDERAL
Redação, Administração e Editoração:
Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.
IBANEIS ROCHA
Governador
MARCUS VINICIUS BRITTO
Vice-Governador
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RAIANA DO EGITO MOURA
Subsecretária de Atos Oficiais
ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA
Subsecretário de Tecnologia da Informação
II - No verso:
a) o título "APOSENTADO" escrito em vermelho;
b) impressão digital do polegar direito;
c) qr code com o link do Portal da Transparência do Distrito Federal, para pesquisa e validação do nome do servidor público;
d) número cedular sequencial;
e) filiação;
f) data de nascimento;
g) nacionalidade;
h) naturalidade/UF;
i) pis/pasep;
j) cns;
k) título de eleitor;
l) grupo sanguíneo e fator RH;
m) assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal
- DF LEGAL; e
n) assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
Art. 5º Das carteiras de identidade funcional de AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES
URBANAS, em efetivo exercício, constarão:
I - No anverso:
a) a inscrição: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL";
b) a inscrição: "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL";
c) "LIVRE ACESSO - FISCALIZAÇÃO", escrito em vermelho;
d) o Brasão de Armas do Distrito Federal;
e) o título "AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS", escrito em azul;
f) fotografia 3 x 4 cm;
g) nome do titular;
h) número da identidade acrescido da sigla "DF" a frente, e ao final a sigla "AU";
i) número do registro geral de identidade RG;
j) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
k) órgão expedidor/UF
l) data de expedição;
m) matrícula;
n) data de admissão;
o) data de emissão; e
p) assinatura do titular;
II - No verso:
a) impressão digital do polegar direito;
b) qr code com o link do Portal da Transparência do Distrito Federal, para pesquisa e validação do nome do servidor público;
c) número cedular sequencial;
d) filiação;
e) data de nascimento;
f) nacionalidade;
g) naturalidade/UF;
h) pis/pasep;
i) cns;
j) título de eleitor;
k) grupo sanguíneo e fator RH;
l) as frases: "O titular exerce o poder de polícia administrativa em sua Área de Especialização.
Autoridades civis e militares deverão prestar ao portador o auxílio e assistência que solicitar,
assegurando-lhe o livre acesso aos locais e estabelecimentos sujeitos à fiscalização, bem como facilidade de trânsito para si e o respectivo veículo (Lei nº 2.706 , de 27 de Abril de 2001).";
m) assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal
- DF LEGAL; e
n) assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 6º Das Carteiras de Identidade de AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS, aposentado, constarão:
I - No anverso:
a) a inscrição: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL";
b) a inscrição: "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL";
c) o Brasão de Armas do Distrito Federal;
d) fotografia 3 x 4 cm;
e) o título "AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS" escrito em azul, e abaixo escrito aposentado em vermelho;
f) nome do titular;
g) número da identidade acrescido da sigla "DF" a frente, e ao final a sigla "AU";
h) número do registro geral de identidade RG;
i) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
j) órgão expedidor/UF;
k) data de expedição;
l) matrícula;
m) data de admissão;
n) data de emissão; e
o) assinatura do titular;
II - No verso:
a) o título "APOSENTADO" escrito em vermelho;
b) impressão digital do polegar direito;
c) qr code com o link do Portal da Transparência do Distrito Federal, para pesquisa e validação do nome do servidor público;
d) número cedular sequencial;
e) filiação;
f) data de nascimento;
g) nacionalidade;
h) naturalidade/UF;
i) pis/pasep;
j) cns;
k) título de eleitor;
l) grupo sanguíneo e fator RH;
m) assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal
- DF LEGAL; e
n) assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
Art. 7º Das Carteiras de Identidade de INSPETOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS, privativas dos integrantes da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, em efetivo exercício, constarão:
I - No anverso:
a) a inscrição: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL";
b) a inscrição: "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL";
c) "LIVRE ACESSO - FISCALIZAÇÃO", escrito em vermelho;
d) o Brasão de Armas do Distrito Federal;
e) o título "AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS", escrito em azul;
f) fotografia 3 x 4 cm;
g) nome do titular;
h) número da identidade acrescido da sigla "DF" a frente, e ao final a sigla "AU";
i) número do registro geral de identidade RG;
j) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
k) órgão expedidor/UF;
l) data de expedição;
m) matrícula;
n) data de admissão;
o) data de emissão; e
p) assinatura do titular;
II - No verso:
a) impressão digital do polegar direito;
b) qr code com o link do Portal da Transparência do Distrito Federal, para pesquisa e validação do nome do servidor público;
c) número cedular sequencial;
d) filiação;
e) data de nascimento;
f) nacionalidade;
g) naturalidade/UF;
h) pis/pasep;
i) cns;
PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 189, QUINTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2022
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
j) título de eleitor;
k) grupo sanguíneo e fator RH;
l) assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal - DF LEGAL;
m) assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e
n) as frases: "O titular exerce o poder de polícia administrativa em sua Área de
Especialização. Autoridades civis e militares deverão prestar ao portador o auxílio e assistência que solicitar, assegurando-lhe o livre acesso aos locais e estabelecimentos sujeitos à fiscalização, bem como facilidade de trânsito para si e o respectivo veículo (Lei nº 7110 , de 02 de Abril de 2022)."
Art. 8º Das Carteiras de Identidade de Inspetor Fiscal de Atividades Urbanas, privativas dos integrantes da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas -
Aposentado, constarão:
I - No anverso:
a) a inscrição: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL";
b) a inscrição: "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL";
c) o Brasão de Armas do Distrito Federal;
d) fotografia 3 x 4 cm;
e) o título "INSPETOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS" escrito em azul, e abaixo escrito aposentado em vermelho;
f) nome do titular;
g) número da identidade acrescido da sigla "DF" a frente, e ao final a sigla "AU";
h) número do registro geral de identidade RG;
i) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
j) órgão expedidor/UF;
k) data de expedição;
l) matrícula;
m) data de admissão;
n) data de emissão; e
o) assinatura do titular;
II - No verso:
a) o título "APOSENTADO" escrito em vermelho;
b) impressão digital do polegar direito;
c) qr code com o link do Portal da Transparência do Distrito Federal, para pesquisa e validação do nome do servidor público;
d) número cedular sequencial;
e) filiação;
f) data de nascimento;
g) nacionalidade;
h) naturalidade/UF;
i) pis/pasep;
j) cns;
k) título de eleitor;
l) grupo sanguíneo e fator RH;
m) assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal - DF LEGAL; e
n) assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
Art. 9º À Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL poderá desenvolver aplicativos ou utilizar de ferramentas digitais para acesso ou consulta da identidade do servidor público.
Art. 10. As Carteiras de Identidade de que trata este Decreto serão confeccionadas em papel moeda, conforme modelos constantes dos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do
Distrito Federal - DF LEGAL adotar as providências administrativas com vistas à emissão, ao controle, à guarda, à substituição e à distribuição das Carteiras de
Identidade Funcionais dos Auditores de Atividades Urbanas, dos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas e dos Inspetores Fiscais de Atividades Urbanas de que trata este Decreto.
Parágrafo único. À Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do
Distrito Federal - DF LEGAL fica autorizada a firmar parceria com órgãos e entidades da Administração Pública e, ainda, com as entidades de classe representantes das Carreiras, objetivando custear, no todo ou em parte, a confecção da cédula da Carteira de Identidade Funcional em papel moeda, nos moldes definidos neste Decreto.
Art. 12. A entrega das Carteiras de Identidade de que trata este Decreto aos servidores em efetivo exercício está condicionada à devolução da Carteira de
Identidade anterior de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de
Atividades Urbanas ou de Inspetor Fiscal de Atividades Urbanas.
§ 1º Na hipótese de extravio, furto ou roubo da Carteira de Identidade, deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência correspondente.
§ 2º É obrigatória a restituição da Carteira de Identidade de que trata o caput desse artigo, para fins de acerto financeiro quando da aposentadoria, exoneração ou demissão do servidor, observado o disposto no
§ 1º desse artigo.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 42.400 , de 17 de agosto de 2021.
Brasília, 05 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo
CEP: 70075-900, Brasília/DF.
Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42400/2021 de 17/08/2021