Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.823/2022

Altera o Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e o Decreto nº 18.955, de 22

DECRETO Nº 43.823, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e o Decreto nº 18.955 , de 22

de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.156 , de 10 de junho de 2022, e no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 118-A. ....

§ 5º O direito à transferência de crédito e à compensação a que se refere o

§ 4º será comunicado ao contribuinte pela Subsecretaria da Receita - SUREC e não implica reconhecimento de sua legalidade, podendo o Fisco do Distrito Federal, em face da constatação de irregularidade, efetuar o estorno total ou parcial do crédito apropriado.

..." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 330. ...

...

§ 3º Mediante solicitação do contribuinte substituído, a Nota Fiscal de transferência de crédito do ICMS-ST destinada a contribuinte substituto localizado em outra unidade federada deverá ser visada pelo gerente da Gerência de Monitoramento e

Auditorias Especiais - GEMAE/COFIT/SUREC em até 30 dias após o prazo previsto no

§ 12, que aporá a seguinte expressão: "Autorizada a transferência de crédito -

Art. 330 RICMS", considerando, ainda, o

§ 13.

..." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33269/2011 de //

Decreto nº 18955/1997 de //