Decreto nº 43.826/2022
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.826, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e
II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal para a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do
Distrito Federal - SEPLAD.
Art. 2º Fica criada a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ.
Art. 3º Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal - SEFAZ, mantendo os atuais ocupantes, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial, Públicos e em Comissão, abaixo:
I - Secretaria Executiva de Fazenda;
II - Secretaria Executiva de Acompanhamento Econômico;
III - Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
IV - Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
Art. 4º A Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e a Escola de Governo, da
Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal fica remanejado para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, mantendo as estruturas administrativas e seus atuais ocupantes.
Art. 5º A Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de
Estado de Fazenda do Distrito Federal fica remanejado para a Secretaria Executiva de Gestão
Administrativa, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do
Distrito Federal, mantendo as estruturas administrativas e seus atuais ocupantes.
Art. 6º Ficam vinculados à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, os seguintes órgãos:
I - Banco de Brasília - BRB;
II - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;
III - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF;
IV - DF Gestão de Ativos;
V - PROFLORA;
VI - SAB;
VII - Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN.
Art. 7º As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal serão desempenhadas pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 8º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 9º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 10. Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do
Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 44053/2022 de 23/12/2022
Decreto nº 43937/2022 de 10/11/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //