Decreto nº 43.828/2022
Altera o Decreto nº 28.606, de 20 de dezembro de 2007, que Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências".
DECRETO Nº 43.828, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 28.606 , de 20 de dezembro de 2007, que Regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências".
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 28.606 , de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º ...
I - ....
a) fornecimento de urna mortuária, inclusive por meio de locação;
..." (NR)
"Art. 9º-A Os corpos deverão ser entregues obrigatoriamente a no mínimo 2 (dois) agentes da empresa funerária contratada, transportados no mesmo veículo funerário, com assentos para motorista e passageiro." (NR)
"Art. 9º-B Fica autorizada a retirada de corpos com causa da morte indeterminada em hospitais e demais estabelecimentos de saúde públicos ou privados por funerária devidamente contratada pela família ou responsável, para entrega direta ao Serviço de
Verificação de Óbitos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28606/2007 de //