Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.829/2022

Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

DECRETO Nº 43.829, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.

DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e

XXVII, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 1º DISPENSAR VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO da Função de Membro

Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do

Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 3 do Anexo I, dos Membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 2º DESIGNAR CLÁUDIA DA SILVA para exercer a Função de Membro Suplente do

Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal -

IPREV/DF, referente ao assento nº 3 do Anexo I, dos Membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 3º Os Membros Titulares e Suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.