Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.830/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.830, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o

Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo: 00040-

00037389/2022-13, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do

Distrito Federal.

Art. 2º A Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito

Federal fica renomeada para Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.