Decreto nº 43.830/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.830, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o
Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo: 00040-
00037389/2022-13, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do
Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal fica renomeada para Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Art. 3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.