Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.832/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.832, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o

Art. 5º , I, "b", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas

Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00080-00193499/2022-15, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 103 - cota-parte da contribuição do salário-educação.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Art. 5

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.