Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.833/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 187.040.923,00 (cento e oitenta e sete milhões, quarenta mil, novecentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.833, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 187.040.923,00 (cento e oitenta e sete milhões, quarenta mil, novecentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o

Art. 5º , I e IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas

Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00110-00000730/2022-41, 00094-00004676/2022-58, 00080-

00015726/2022-72, 04031-00000430/2022-93, 00392-00022435/2022-16, 00040-

00015307/2022-80, 00090-00023146/2022-11, 00072-00003081/2022-14, 00060-

00435318/2022-16 e 00040-00011298/2022-58, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

187.040.923,00 (cento e oitenta e sete milhões, quarenta mil, novecentos e vinte e três

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos VI, VII, VIII, IX e X.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo VI e VII, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexos I e II, e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos VIII, IX e X, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexos III, IV e V.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e

II -

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Art. 5

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.