Decreto nº 43.845/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.845, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00010-00002164/2022-58, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º A Subchefia de Políticas Sociais passa a denominar-se Chefia Executiva de Políticas Sociais, mantidas suas estruturas administrativa e de Cargos comissionados, bem como, seus atuais ocupantes.
Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/10/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/10/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //