Decreto nº 43.846/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.539.526,00 (três milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.846, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.539.526,00 (três milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a e b, e III, a, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00040-00030517/2022-06 e 00080-00160654/2022-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.539.526,00 (três milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no anexo iV, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I, II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo superávit financeiro proveniente das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 336 - Operações de Crédito Externas, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e
III - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/10/2022.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/10/2022.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.